Pós-Graduação
Prof. Dr. José Carlos Lopes
Profa. Dra. Zaida Aurora Geraldes Sperli Soler
Através da Resolução nº. 1.634/22 de abril de 2002 do Conselho Federal de
Medicina, a MEDICINA DO TRABALHO tornou-se uma especialidade médica. A
Portaria 3.214/08de junho de1978, com suas posteriores atualizações, traz na
NR-4 que compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho/SESMT as seguintes
atribuições:
– Aplicar os conhecimentos de Medicina do Trabalho ao ambiente de
trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de
modo a reduzir até eliminar os riscos existentes à saúde do trabalhador;
– Determinar, quando esgotado todos os meios conhecidos para a
eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo
trabalhador, de equipamento de proteção individual (EPI), de acordo com o que
determina a NR-6, desde que a concentração, a intensidade ou características do
agente assim o exija;
– Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de
novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo sua competência;
– Responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao
cumprimento dos dispostos nas NR aplicáveis às atividades executadas pela
empresa e/ou seu seus estabelecimentos;
– Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao
máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme
dispões a NR-5;
– Promover a realização de atividades de conscientização, educação e
orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e
doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de
duração permanente;
– Esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes de
trabalho e doenças ocupacionais estimulando-os em favor da prevenção;
– Analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes
ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos
de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente
e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características dos
agentes e as condições dos indivíduos portadores de doenças ocupacionais ou
acidentados;
– Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do
trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres;
Graduados em Medicina
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