Pós-Graduação
Profa. Dra. Carolina Vieira de Campos
Capacitar os médicos envolvidos no cuidado diário da criança cardiopata criticamente doente, proporcionando maior segurança e capacitação para o diagnóstico e manejo de condições críticas desta população.
Médicos pediatras que atuam no cuidado da criança cardiopata criticamente doente (cardiopediatras, intensivistas pediátricos, neonatologistas, anestesistas).
Mediante apresentação do diploma de residência médica na especialidade ou título de especialista.
Especializar médicos na área de Terapia Intensiva Cardiológica Pediátrica, habilitando-os para o desempenho de atividades de assistência, ensino e pesquisa relacionadas ao paciente portador de cardiopatias congênitas em estado crítico, em uma perspectiva multiprofissional, assim como o desenvolvimento de habilidades pautadas pela humanização, responsabilidade e ética profissional.
MENSAL – AULA PRESENCIAL E REMOTA
(QUINTAS-FEIRAS) DAS 18:00h ÀS 22:00h (SEXTAS-FEIRAS) DAS 14:00h ÀS 22:00h (SÁBADOS) DAS 8:00h ÀS 18:00h
R$50,00
12x R$2.380,00 (Desconto R$80,00 até o vencimento)
DOCUMENTO OBRIGATÓRIO PARA EFETIVAR A MATRÍCULA:
DIPLOMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA, TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA, NEONATOLOGIA OU ANESTESIOLOGIA
Atenção! A inscrição deve ser paga via banco (ag. bancária / internet banking / Paypal(cartão de crédito e débito) / outros) se o pagamento ocorrer na sexta-feira ou sábado é necessário apresentação do comprovante.
A FAEPE conta com toda a infraestrutura necessária aos cursos, com profissionais extremamente qualificados, doutores em sua área de atuação. Também garante aos alunos um diferencial competitivo no mercado de trabalho, por meio dos certificados de conclusão emitidos exclusivamente pela FAMERP.
No ato da matrícula o interessado deverá apresentar cópias simples dos seguintes documentos:
– Cédula de Identidade
– Cadastro de Pessoa Física – CPF
– 1 Foto 3×4 (recente)
– Diploma da Graduação (frente e verso) OU Declaração de Conclusão de Curso até que o Diploma seja registrado
– Diploma de Graduação Expedido por Universidade Estrangeira: apresentar comprovante de Revalidação do Diploma (art. 48, § 2º, da LDB de 20/12/1996)
– Certidão de Nascimento OU de Casamento
– Informar endereço eletrônico (e-mail)
– Comprovante de endereço – são aceitos
Segunda à Sexta-feira das 08h às 17h – Sábados das 08:00h às 12:00h
Telefone Fixo: (17) 3201-5888